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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.11.2009 - Decreto de19.11.2009 Publicado no DOU de 20.11.2009 Renova a concessão outorgada ao Sistema Tropical Rondoniense de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada ao Sistema Tropical Rondoniense de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e conforme o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.019523/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 19 de agosto de 2003, a concessão outorgada ao Sistema Tropical Rondoniense de Comunicações Ltda. pelo Decreto no 96.337, de 14 de julho 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009


Conteudo atualizado em 10/06/2022