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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.11.2009 - Decreto de20.11.2009 Publicado no DOU de 23.11.2009 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Comunidade Negra Colônia de São Miguel”, situado no Município de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Comunidade Negra Colônia de São Miguel”, situado no Município de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Comunidade Negra Colônia de São Miguel”, com área de quatrocentos e vinte hectares, sessenta e oito ares e vinte e um centiares, situado no Município de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: Norte: Escola Municipal de Primeiro Grau Abel Martins de Souza e Fazenda Novo Milênio de Jair Salgado Paiva; Leste: Córrego Pindaíba; Sul: Fazenda São Geraldo de Waugles Martins Fernandes; Oeste: Fazenda Santa Tereza da Quinta de Mário Márcio Marcondes Correa e Estrada Municipal Nioaque/Maracajú. Descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas E=639.593,35 metros e N=7.649.721,87 metros, situado em comum com a lateral da Estrada Municipal Nioaque/Maracajú e com as terras da Escola Municipal de Primeiro Grau Abel Martins de Souza; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Escola Municipal de Primeiro Grau Abel Martins de Souza, com o azimute verdadeiro de 76°41’32” e com a distância de 84,55 m até o vértice M02, de coordenadas E=639675,63m e N=7649741,33m, situado em comum com as terras da Escola Municipal de Primeiro Grau Abel Martins de Souza e com as terras da Fazenda Novo Milênio de Jair Salgado Paiva; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Novo Milênio de Jair Salgado Paiva, com o azimute verdadeiro de 76°41’21” e com a distância de 219,70 m até o vértice M03, de coordenadas E=639889,42m e N=7649791,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 76°54’25” e com a distância de 244,08 m até o vértice M04, de coordenadas E=640127,16m e N=7649847,21m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 77°01’06” e com a distância de 237,99 m até o vértice M05, de coordenadas E=640359,07m e N=7649900,67m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 76°57’03” e com a distância de 234,37 m até o vértice M06, de coordenadas E=640587,38m e N=7649953,59m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 77°11’29” e com a distância de 231,00 m até o vértice M07, de coordenadas E=640812,63m e N=7650004,80m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 77°37’44” e com a distância de 220,85 m até o vértice M08, de coordenadas E = 641028,34m e N = 7650052,11m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 77°44’51” e com a distância de 230,51 m até o vértice M09, de coordenadas E=641253,60m e N=7650101,03m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 77°38’23” e com a distância de 227,91 m até o vértice M10, de coordenadas E=641476,23m e N=7650149,82m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 77°47’26” e com a distância de 231,41 m até o vértice M11, de coordenadas E=641702,41m e N=7650198,76m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 77°44’39” e com a distância de 240,65 m até o vértice M12, de coordenadas E=641937,57m e N=7650249,84m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 78°17’09” e com a distância de 353,09 m até o vértice M13, de coordenadas E=642283,31m e N=7650321,53m, situado em comum com as terras da Fazenda Novo Milênio de Jair Salgado Paiva e com a margem esquerda do córrego Pindaíba; daí, segue, confrontando com a margem esquerda do Córrego Pindaíba, a montante, com o azimute verdadeiro de 198°51’13” e com a distância de 45,75 m até o vértice P01, de coordenadas E=642268,53m e N=7650278,24m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 210°17’01” e com a distância de 36,65 m até o vértice P02, de coordenadas E=642250,05m e N=7650246,59m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 191°42’37” e com a distância de 133,62 m até o vértice P03, de coordenadas E=642222,93m e N=7650115,75m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 304°04’13” e com a distância de 62,22 m até o vértice P04, de coordenadas E=642171,39m e N=7650150,61m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 199°12’31” e com a distância de 69,47 m até o vértice P05, de coordenadas E=642148,53m e N=7650085,00m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 207°46’07” e com a distância de 97,28 m até o vértice P06, de coordenadas E=642103,21m e N=7649998,93m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 227°49’25” e com a distância de 85,07 m até o vértice P07, de coordenadas E=642040,17m e N=7649941,81m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 250°25’37” e com a distância de 172,25 m até o vértice P08, de coordenadas E=641877,87m e N=7649884,11m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 222°49’26” e com a distância de 75,97 m até o vértice P09, de coordenadas E=641826,23m e N=7649828,39m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 228°20’57” e com a distância de 140,41 m até o vértice P10, de coordenadas E=641721,32m e N=7649735,07m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 219°55’12” e com a distância de 83,10 m até o vértice P11, de coordenadas E=641667,99m e N=7649671,34m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 197°46’19” e com a distância de 58,23 m até o vértice P12, de coordenadas E=641650,22m e N=7649615,89m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 205°51’43” e com a distância de 111,31 m até o vértice P13, de coordenadas E=641601,66m e N=7649515,73m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 269°24’22” e com a distância de 19,05 m até o vértice P14, de coordenadas E=641582,61m e N=7649515,53m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 159°48’56” e com a distância de 131,96 m até o vértice P15, de coordenadas E=641628,14m e N=7649391,68m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 144°16’23” e com a distância de 49,08 m até o vértice P16, de coordenadas E=641656,80m e N=7649351,83m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 194°23’27” e com a distância de 74,21 m até o vértice P17, de coordenadas E=641638,36m e N=7649279,95m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 144°17’52” e com a distância de 106,83 m até o vértice P18, de coordenadas E=641700,70m e N=7649193,19m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 148°00’15” e com a distância de 125,77 m até o vértice P19, de coordenadas E=641767,34m e N=7649086,53m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 141°13’47” e com a distância de 82,71 m até o vértice P20, de coordenadas E = 641819,13m e N=7649022,04 m; daí, segue com o azimute verdadeiro  de 91°12’34” e com a distância de 80,42 m até o vértice P21, de coordenadas E=641899,54m e N=7649020,34m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 202°20’32” e com a distância de 134,15 m até o vértice P22, de coordenadas E=641848,54m e N=7648896,27m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 194°42’42” e com a distância de 130,56 m até o vértice P23, de coordenadas E=641815,39m e N=7648769,99m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 159°04’45” e com a distância de 53,38 m até o vértice P24, de coordenadas E=641834,45m e N=7648720,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 174°11’37” e com a distância de 70,29 m até o vértice P25, de coordenadas E=641841,56m e N=7648650,20m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 164°13’59” e com a distância de 103,39 m até o vértice P26, de coordenadas E=641869,65m e N=7648550,70m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 214°41’05” e com a distância de 95,06 m até o vértice P27, de coordenadas E=641815,56m e N=7648472,54m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 171°58’47” e com a distância de 13,98 m até o vértice P28, de coordenadas E=641817,51m e N=7648458,69m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 180°34’35” e com a distância de 30,85 m até o vértice P29, de coordenadas E=641817,20m e N=7648427,84m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 151°47’22” e com a distância de 65,21 m até o vértice P30, de coordenadas E=641848,03m e N=7648370,38m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 212°34’52” e com a distância de 25,43 m até o vértice P31, de coordenadas E=641834,33m e N=7648348,95m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 116°14’13” e com a distância de 19,40 m até o vértice P32, de coordenadas E=641851,73m e N=7648340,37m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 126°06’50” e com a distância de 28,44 m até o vértice P33, de coordenadas E=641874,71m e N=7648323,61m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 142°22’29” e com a distância de 23,97 m até o vértice P34, de coordenadas E=641889,34m e N=7648304,63m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 175°07’35” e com a distância de 41,36 m até o vértice P35, de coordenadas E=641892,85m e N=7648263,41m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 206°00’16” e com a distância de 63,72 m até o vértice P36, de coordenadas E=641864,92m e N=7648206,14m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 119°22’45” e com a distância de 123,43 m até o vértice P37, de coordenadas E=641972,47m e N=7648145,59m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 142°33’10” e com a distância de 43,02 m até o vértice P38, de coordenadas E=641998,62m e N=7648111,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 117°06’20” e com a distância de 41,27 m até o vértice P39, de coordenadas E=642035,36m e N=7648092,64m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 155°47’53” e com a distância de 94,40 m até o vértice P40, de coordenadas E=642074,06m e N=7648006,53m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 135°35’47” e com a distância de 35,08 m até o vértice P41, de coordenadas E=642098,61m e N=7647981,47m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 131°45’28” e com a distância de 86,50 m até o vértice P42, de coordenadas E=642163,14m e N=7647923,86m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 154°41’32” e com a distância de 55,99 m até o vértice P43, de coordenadas E=642187,07m e N=7647873,25m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 129°19’17” e com a distância de 61,44 m até o vértice P44, de coordenadas E=642234,60m e N=7647834,31m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 154°21’05” e com a distância de 44,51 m até o vértice P45, de coordenadas E=642253,86m e N=7647794,19m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 186°18’54” e com a distância de 130,31 m até o vértice M14, de coordenadas E=642239,53m e N=7647664,67m, situado em comum com a margem esquerda do córrego Pindaíba e com as terras da Fazenda São Geraldo de Waugles Martins Fernandes; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda São Geraldo de Waugles Martins Fernandes, com o azimute verdadeiro de 249°15’49” e com a distância de 802,46 m até o vértice M15, de coordenadas E=641489,05m e N=7647380,55m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 212°44’11” e com a distância de 100,59 m até o vértice M16, de coordenadas E=641434,66m e N=7647295,93m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 280°34’30” e com a distância de 159,05 m até o vértice M17, de coordenadas E=641278,31m e N=7647325,12m, situado em comum com as terras da Fazenda São Geraldo de Waugles Martins Fernandes e com a lateral da Estrada Municipal Nioaque/Maracajú; daí, atravessa a estrada municipal, com o azimute verdadeiro de 280°33’29” e com a distância de 24,38 m até o vértice M18, de coordenadas E=641254,34m e N=7647329,59m, situado em comum com a lateral da estrada municipal e com as terras da Fazenda São Geraldo de Waugles Martins Fernandes; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda São Geraldo de Waugles Martins Fernandes, com o azimute verdadeiro de 280°33’29” e com a distância de 107,64 m até o vértice M19, de coordenadas E=641148,53m e N=7647349,31m, situado em comum com as terras da Fazenda São Geraldo de Waugles Martins Fernandes e com as terras da Fazenda Santa Tereza da Quinta de Mário Márcio Marcondes Correa; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Santa Tereza da Quinta de Mário Márcio Marcondes Correa, com o azimute verdadeiro de 24°11’34” e com a distância de 246,51 m até o vértice M20, de coordenadas E=641249,55m e N=7647574,16m, situado em comum com as terras da Fazenda Santa Tereza da Quinta de Mário Márcio Marcondes Correa e com a lateral da Estrada Municipal Nioaque/Maracajú; daí, atravessa a estrada municipal, com o azimute verdadeiro de 26°58’36” e com a distância de 24,20 m até o vértice M21, de coordenadas E=641260,52m e N=7647595,73m, situado em comum com a lateral da Estrada Municipal Nioaque/Maracajú; daí, segue, confrontando com a lateral da estrada municipal, com o azimute verdadeiro de 335°52’19” e com a distância de 96,32 m até o vértice M22, de coordenadas E=641221,15m e N=7647683,63m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 319°18’24” e com a distância de 123,15 m até o vértice M23, de coordenadas E=641140,85m e N=7647777,01m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 328°42’00” e com a distância de 59,45 m até o vértice M24, de coordenadas E=641109,97m e N=7647827,80m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 343°45’26” e com a distância de 323,45 m até o vértice M25, de coordenadas E=641019,50m e N=7648138,34m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 308°07’11” e com a distância de 142,01 m até o vértice M26, de coordenadas E=640907,78m e N=7648226,01m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 294°07’28” e com a distância de 806,00 m até o vértice M27, de coordenadas E=640172,18m e N=7648555,43m;   daí segue com o azimute verdadeiro de 294°07’28” e com a distância de 424,99 m até o vértice M28, de coordenadas E=639784,31m e N=7648729,13m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 331°05’45” e com a distância de 87,31 m até o vértice M29, de coordenadas E=639742,11m e N=7648805,57m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 2°45’45” e com a distância de 452,39 m até o vértice M30, de coordenadas E=639763,91m e N=7649257,43m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 359°52’20” e com a distância de 57,40 m até o vértice M31, de coordenadas E = 639763,78m  e  N=7649314,83m; daí,,  segue com o azimute verdadeiro de 357°02’41” e com a distância de 119,84 m até o vértice M32, de coordenadas E=639757,60m e N=7649434,50m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 254°40’54” e com a distância de 7,13 m até o vértice M33, de coordenadas E=639750,73m e N=7649432,62m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 331°27’00” e com a distância de 329,29 m até o vértice M01, de coordenadas E=639593,35m e N=7649721,87m, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo Adm. Nº 54290.000372/2005-60).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Daniel Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009


Conteudo atualizado em 26/09/2023