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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.11.2009 - Decreto de19.11.2009 Publicado no DOU de 20.11.2009 Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e conforme o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021878/2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. pelo Decreto no 47.294, de 27 de novembro de 1959, cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1991, renovada pelo Decreto de 6 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 47, de 16 de maio de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009


Conteudo atualizado em 24/11/2021