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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 924.306.314,00 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.