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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, na medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.
Conteudo atualizado em 30/04/2022