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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.4.2001 - Decreto de30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, localizada no Município de Jordão, Estado do Acre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, localizada no Município de Jordão, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Caxinauá (Kaxinawá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, com superfície de oito mil, setecentos e vinte e seis hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta e dois centiares e perímetro de sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Jordão, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-08, de coordenadas geodésicas 09º12'52,4099" S e 72º03'04,9025" WGr., localizado no divisor de águas que separa as bacias do Rio Jordão e do Rio Tejo, segue por uma linha seca até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 09º13'13,5355" S e 72º02'55,2554" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 09º13'16,9746" S e 72º02'37,1376" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 09º13'30,5004" S e 72º02'12,2164" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 414, de coordenadas geodésicas 09º13'42,2781" S e 72º01'57,6214" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Extrema; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 09º15'02,8805" S e 72º00'31,3421" WGr., localizado na confluência com o Rio Jordão; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas 09º13'29,7774" S e 71º58'25,4142" WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Joaquim (no trecho compreendido entre o marco M-08 e o ponto P-02, confronta-se com o Seringal Boa Vista); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé São Joaquim, a montante, confrontando com o Seringal São João, até o marco SAT-MS 418, de coordenadas geodésicas 09º14'44,5976" S e 71º57'34,0351" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 09º15'08,8959" S e 71º57'43,1836" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-13, de coordenadas geodésicas 09º15'32,0409" S e 71º57'55,2769" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 09º15'52,1560" S e 71º58'02,5579" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 09º16'11,2698" S e 71º58'07,3369" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-16, de coordenadas geodésicas 09º16'23,3009" S e 71º58'34,3893" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-17, de coordenadas geodésicas 09º16'47,6496" S e 71º58'37,8722" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-18, de coordenadas geodésicas 09º17'12,6802" S e 71º58'45,9511" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 419, de coordenadas geodésicas 09º17'32,1985" S e 71º58'47,0431" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Veado (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 418 e SAT-MS 419, o limite situa-se no divisor de águas que separa as bacias do Rio Tarauacá e do Rio Jordão e confronta-se com o Seringal Independência); daí, segue por uma linha seca até o marco M-19, de coordenadas geodésicas 09º17'37,5944" S e 71º59'13,8394" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 09º17'58,7730" S e 71º59'38,8737" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-21, de coordenadas geodésicas 09º18'25,0740" S e 71º59'46,7283" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-22, de coordenadas geodésicas 09º18'56,4663" S e 71º59'40,9369" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-23, de coordenadas geodésicas 09º19'22,1120" S e 71º59'25,2834" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-24, de coordenadas geodésicas 09º19'50,1575" S e 71º59'26,3751" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-25, de coordenadas geodésicas 09º20'15,7678" S e 71º59'28,1798" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-26, de coordenadas geodésicas 09º20'44,1072" S e 71º59'47,2463" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 427, de coordenadas geodésicas 09º20'45,0131" S e 72º00'17,5029" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-27, de coordenadas geodésicas 09º21'20,9583" S e 72º00'20,5375" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 450 de coordenadas geodésicas 09º21'56,0636" S e 72º00'57,7066" WGr. (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 419 e SAT-MS 450, o limite situa-se no divisor de águas que separa as bacias do Rio Tarauacá e do Rio Jordão e confronta-se com a Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) Seringal Independência); SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco MP-01, de coordenadas geodésicas 09º21'19,3" S e 72º00'48,1" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Batista; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-03, de coordenadas geodésicas 09º16'15,4000" S e 72º02'03,4999" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Jordão; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-04, de coordenadas geodésicas 09º17'14,2001" S e 72º03'18,0998" WGr., localizado na confluência do Igarapé Bonfim; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-MS 415, de coordenadas geodésicas 09º15'45,3899" S e 72º04'55,5895" WGr., localizado na sua cabeceira (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 450 e SAT-MS 415, confronta-se com a Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Rio Jordão); daí, segue por uma linha seca até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 09º15'27,0568" S e 72º04'35,5883" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 09º15'07,9312" S e 72º04'16,7175" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 09º14'40,2952" S e 72º04'11,1575" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 09º14'15,8981" S e 72º03'59,7318" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 09º13'46,7413" S e 72º03'53,4609" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 09º13'32,5105" S e 72º03'41,2622" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 09º13'13,8655" S e 72º03'21,0754" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-08, início da descrição do perímetro (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 415 e M-08, o limite situa-se no divisor de águas que separa as bacias do Rio Tejo e do Rio Jordão e confronta-se com a Reserva Extrativista Alto Juruá. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.18-X-D-III e SC.19-V-C-I - Escala 1:100.000 - DSG - 1988 e 1987.

Art. 2o A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001


Conteudo atualizado em 30/05/2022