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Artigo 3
Art. 3º O regimento interno da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial e editado por portaria da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 25/04/2024