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Artigo 2
Art. 2º A área descrita no art. 1º permanece sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, e cabe à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proceder à rerratificação do termo de entrega do imóvel.
Conteudo atualizado em 23/04/2024