MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 18.2.2013 - Decreto de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Outorga concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.




Artigo 1



Art. 1º Fica outorgada concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.


Conteudo atualizado em 26/04/2024