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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte e cinco por cento, no capital social da Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009
Conteudo atualizado em 20/09/2023