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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.8.2009 - Decreto de25.8.2009 Publicado no DOU de 26.8.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, VIII e XXI, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 50.184,00 (cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais); eII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.813.725,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2009

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Conteudo atualizado em 24/03/2022