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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Conteudo atualizado em 14/08/2021