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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.8.1994 - Decreto de24.8.1994 Publicado no DOU de 25.8.1994 Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo, do imóvel constituído por terreno de marinha e acrescido, com área total de 151.500,00m² (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos metros quadrados), localizado no Bairro da Prainha, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10880.053144/93-72, terreno este dividido em três partes a seguir: Área-1 localizada no Bairro da Prainha, antigo Sítio Pae-Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá - SP, localizado no trecho compreendido pela estrada de ferro linha de transmissão da CODESP, Rua Santo Amaro e Rua Santa Terezinha, assim descrito: tomando como origem o vértice "A", situado na Rua Santo Amaro, a 4,83m da quina do muro da linha de transmissão elétrica da CODESP e no alinhamento deste muro na Rua Guilherme Guinle, segue-se um alinhamento de 38,24m através do muro da Rua Guilherme Guinle, com o azimute de 209º40'08", até o vértice "B", onde o muro deflexiona para a esquerda, e o ângulo interno mede 156º12'23". Do vértice "B" segue-se um alinhamento de 197,49m, através do muro da CODESP, com o azimute de 185º52'31" até o vértice "C", onde o ângulo interno mede 132º20'12", intersecção deste com o lado "T-U" da poligonal da CODESP, e situado a 28,38m do final do alinhamento do muro, onde o mesmo tem a deflexão para a direita. Do vértice "C" segue-se um alinhamento de 145,22m, sobre a poligonal da CODESP, até o vértice "D", onde o ângulo interno mede 154º30'03", coincidente com o vértice U da CODESP, ponto este localizado a 39,66m no azimute de 294º31'22" do canto frontal nordeste da escola ali existente. Do vértice "D" segue-se um alinhamento de 193,54m com o azimute de 112º42'46", coincidindo com o lado "U-V" da poligonal da CODESP até o vértice "E", onde o ângulo interno mede 169º10'50", este ponto dista 110,24m no azimute de 50º05'21" da quina sudeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Operária e 154,89m no azimute de 91º39'40" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha. Do vértice "E" segue-se um alinhamento de 119,50m com o azimute de 101º53'36", alinhado com o lado "V-X" da poligonal da CODESP, até o vértice "F", que dista 42,91m no azimute de 62º00'27" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha e a 34,18m da quina do muro entre a Rua Santo Amaro e a estrada de ferro, no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha, o ângulo interno no ponto "F" mede 40º29'04". Do vértice "F" segue-se um alinhamento de 149,91m com o azimute de 322º22'40", através da LLTM, situado a sudoeste da Rua Santo Amaro, até o vértice "G", onde o ângulo interno mede 171º46'00", este vértice dista 63,59m da quina sudeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Operária. Do vértice "G" segue-se um alinhamento de 136,00m com o azimute de 314º08'40" através da LLTM, até o vértice "H", onde o ângulo interno mede 230º31'00". Do vértice "H" segue-se um alinhamento de 39,98m com azimute de 4º39'40" através da LLTM, até o vértice "I" situado na pista de rolamento da Rua Santo Amaro. Do vértice "I" segue-se um alinhamento curvilíneo, através da LLTM, num arco de circunferência com as seguintes características: ângulo central de 88º12'00"; raio de 33,00m; tangente de 31,98m; e desenvolvimento de 50,80m, até o vértice "J" situado na pista de rolamento da Rua Santo Amaro. Este alinhamento é transversal à Rua Riachuelo, próximo ao encontro com a Rua Santo Amaro. O vértice "J" dista 8,02m do azimute de 109º08'06" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Riachuelo, e a 12,00m no azimute de 254º37'54" do canto noroeste do muro frontal da casa nº 200, situada na Rua Santo Amaro. Do vértice "J" segue-se um alinhamento de 13,98m com azimute de 276º27'40", atravessando a pista de rolamento da Rua Santo Amaro, até o vértice "K", onde o ângulo interno mede 226º45'00". O ponto "K" está situado na calçada sudoeste da Rua Santo Amaro e dista 21,88m no azimute de 101º04'07" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Riachuelo, e 5,29m no azimute de 153º58'05" do canto noroeste do muro frontal da casa nº 200, situada na Rua Santo Amaro. Do vértice "K" segue-se um alinhamento de 62,00m com azimute de 323º12'40" pela calçada e depois através da pista de rolamento da Rua Santo Amaro, até o vértice "L", onde o ângulo interno mede 174º59'00". O ponto "L" está situado na pista de rolamento da Rua Santo Amaro. Do vértice "L" segue-se um alinhamento de 130,57m com azimute de 318º11'40", através da pista de rolamento da Rua Santo Amaro, até o vértice "A", onde o ângulo interno mede 71º28'28", fechando o circuito acima descrito. O imóvel assim definido tem uma área de 65.424,00m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), sendo 18.367,00m² (dezoito mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados) constituído de terrenos de marinha e 47.057,00m² (quarenta e sete mil e cinqüenta e sete metros quadrados} de acrescidos de marinha; Área-2 localizada no Bairro da Prainha, antigo Sitio Pae-Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá - SP, localizado no trecho compreendido pela estrada de ferro, linha de transmissão da CODESP, Ruas Santo Amaro e Guilherme Backeuser, assim descrito: tomando como origem o vértice "A", do levantamento topográfico; esquina sudeste das Ruas Santo Amaro e Mato Grosso, a 1,94m da quina dos muros da linha de transmissão elétrica da CODESP, no alinhamento com muro frente para a Rua Mato Grosso, segue-se um alinhamento de 3,93m com o azimute de 318º11'40", através da pista de rolamento da Rua Mato Grosso até o vértice "B", onde o ângulo interno mede 174º58'00". Do vértice "B", segue-se um alinhamento de 153,00m com o azimute de 313º09'40", até o vértice "C", onde o ângulo interno mede 183º57'00". Este ponto dista 32,62m no azimute de 52º09'38" e 35,12m no azimute de 31º00'21" das respectivas quinas sudeste e noroeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Francisco Alves. Do vértice "C" segue-se um alinhamento de 52,00m com o azimute de 317º06'40", até o vértice "D", onde o ângulo interno mede 176º05'00". Este ponto dista 63,77m no azimute de 106º28'47" e 54,08m no azimute de 98º30'28" das respectivas quinas sudeste o noroeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Francisco Alves. Do vértice "D" segue-se um alinhamento de 184,76 com o azimute de 313º11'40" até o vértice "E", onde o ângulo interno mede 35º13'18". Este ponto dista 79,06m no azimute de 98º55'49" da quina sudeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Paraná. Os alinhamentos compreendidos entre os vértices "A" e "E" são através da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LLTM). Do vértice"E" segue-se um alinhamento de 78,30m com o azimute de 168º24'58", até o vértice "F", coincidente com o vértice "S" da poligonal da CODESP, onde o ângulo interno mede 170º18'40". Do vértice "F" segue-se um alinhamento de 320,22m com azimute de 158º43'38" até o vértice "G", coincidente com o vértice "T" da poligonal da CODESP, onde o ângulo interno mede 159º29'05". Do vértice "G" segue-se um alinhamento de 87,36m com o azimute de 138º12'43" até o vértice "H", intersecção do lado "T-U" da poligonal da CODESP com o muro da linha de transmissão na Rua Mato Grosso. O ponto "H" dista 19,06m da extremidade deste muro situado na direção deste ponto para a estrada de ferro. Nesta extremidade o muro deflexiona para o sul. O ângulo interno no vértice "H" mede 71º03'07". Do vértice "H" segue-se um alinhamento de 192,68m com o azimute de 29º15'550", através do muro da linha de transmissão frente para a Rua Mato Grosso, até o vértice "A", onde o ângulo interno mede 108º55'50", fechando o circuito acima descrito. O imóvel assim definido tem uma área de 45.549,00m² (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados) sendo 12.360,00m² (doze mil, trezentos e sessenta metros quadrados), constituído de terrenos de marinha e 33.189,00m² (trinta e três mil, cento e oitenta e nove metros quadrados) de acrescidos de marinha; e Área-3 localizada no Bairro da Prainha, antigo Sítio Pae-Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá - SP, no trecho compreendido pelas Ruas Ceará, Salgado Filho e proximidade das Ruas Paraná e Guilherme Backeuser, assim descrito: tomando como origem o vértice "A", do levantamento topográfico, situado na pista de rolamento da Rua Salgado Filho e no alinhamento do eixo da Rua Ceará dividindo as áreas do Sítio Pae-Cará com as do Sítio Pae-Elesbão, segue-se um alinhamento de 259,86m com o azimute de 178º09'26", através o lado Q-R da poligonal da CODESP, até o vértice "B", coincidente com o vértice "R" da poligonal supracitada. O ponto "A" dista 7,79m no azimute de 150º08'45" e 7,50m no azimute de 23º19'08" respectivamente das quinas dos muros sul e norte do encontro das Ruas Ceará e Salgado Filho. O ângulo interno no vértice "B" mede 170º15'32". O vértice "B" dista 24,31m no azimute de 20º41'38" e 16,10m no azimute de 55º03'59" respectivamente das quinas dos muros norte e sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "B" segue-se um alinhamento de 4,52m com o azimute de 168º24'58", através do lado "R-S" da poligonal da CODESP, até o vértice "C", que dista 28,23m no azimute de 15º47'01" e 18,37m no azimute de 41º59'56" respectivamente das quinas dos muros norte e sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "C" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência, até o vértice "D", com as seguintes características: AC=9º34'48"; R=33,00m; T=33,00m; e D=5,52m. O ponto "D" dista 26,15m no azimute de 5º02'44" e 14,31m no azimute de 28º52'33" respectivamente das quinas dos muros norte e sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "D" segue-se um alinhamento de 43,00m com o azimute de 73º27'46", até o vértice "E", onde o ângulo interno mede 240º58'00". O ponto "E" dista 41,32m no azimute de 289º31'37" e 34,33m no azimute de 270º29'02" respectivamente das quinas dos muros norte sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "E" segue-se um alinhamento de 55,00m com o azimute de 134º25'46" até o vértice "F". Do vértice "F" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência até o vértice "G", com as seguintes características AC=130º49'00"; R=33,00m; T=72,11m; e D=75,34m. Do vértice "G" segue-se um alinhamento de 146,00m com o azimute de 3º36'46", até o vértice "H" situado na calçada sul da Rua Heichi Matsumoto, distando 46,31m no azimute de 268º59'52" e 36,39m no azimute de 284º56'15", respectivamente das quinas dos muros sudoeste e nordeste situados no cruzamento das Ruas Paraná e Heichi Matsumoto. Do vértice "H" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência, até o vértice "I", com as seguintes características: AC=37º11'00"; R=33,00m; T=11,10m; e D=21,42m. O ponto "I" dista 46,00m no azimute de 242º39'18" e 31,67m no azimute de 249º47'28" respectivamente das quinas dos muros sudoeste e nordeste situadas no cruzamento das Ruas Paraná e Heichi Matsumoto. Do vértice "I" segue-se um alinhamento de 61,00m com o azimute de 326º25'46", cruzando a Rua Paraná, até o vértice "J" situado no meio-fio da calçada a oeste da Rua Paraná, onde o ângulo interno mede 216º00'00". Do vértice "J" segue-se um alinhamento de 8,00m com o azimute de 2º25'46", até o vértice "K", localizado no meio-fio supracitado, onde o ângulo interno mede 238º57'00". Do vértice "K" segue-se um alinhamento de 38,00m com azimute de 61º22'46", até o vértice L. O alinhamento K-L cruza a Rua Paraná. Do vértice "K" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência até o vértice "M", com as seguintes características: AC=53º42'00"; R=33,00m; T=16,71m; e D=30,93m. O ponto "M" dista 45,90m no azimute de 264º14'54" da quina sudoeste dos muros no cruzamento das Ruas Paraná e Ceará. Do vértice "M" segue-se um alinhamento de 1,86m com o azimute de 7º40'46", até o vértice "N", situado no eixo da Rua Ceará, onde o ângulo interno mede 82º03'25". O ponto "N" dista 46,37m no azimute de 262º01'00" da quina sudoeste dos muros no cruzamento das Ruas Paraná e Ceará. Do vértice "N" segue-se um alinhamento de 172,53m com o azimute de 269º44'11", através do eixo da Rua Ceará, até o vértice "A" onde o ângulo interno mede 88º25'15", fechando o circuito acima descrito. O imóvel assim definido tem uma área de 40.527,00m² (quarenta mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados), sendo 15.358,00m² (quinze mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados) constituído de terrenos de marinha e 25.169,00m² (vinte e cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados) de acrescidos de marinha. Os alinhamentos descritos entre os vértices "C" e "N" coincidem com a Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LLTM).

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à cessão do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2.º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à execução de projeto habitacional e urbanístico visando o assentamento de cinco mil famílias carentes, no prazo de três anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão.

Art. 3º O cessionário ficará isento do recolhimento da importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, obrigando-se, entretanto, quando da venda aos ocupantes do imóvel, a reverter o respectivo produto para a realização de melhorias no próprio local do assentamento.

Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao terreno a que se refere este Decreto.

Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados neste Decreto não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.

Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994


Conteudo atualizado em 16/12/2021