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| Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970
| Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."
Art. 2.º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.
Art. 3.º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








