MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.454 - Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.454, DE 17 DE JUNHO DE 1968.

 

Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1968

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/11/2021