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| Presidência da República |
LEI Nº 13.852, DE 4 DE JULHO DE 2019
Inscreve o nome de Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Nelson de Souza Carneiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2019
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Conteudo atualizado em 02/01/2022