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Presidência da República |
LEI Nº 11.642, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.
Conteudo atualizado em 02/04/2022