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- LEI Nº 11.678, DE 19 DE MAIO DE 2008.
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Presidência da República |
LEI Nº 11.639, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.
Altera o art. 6o da Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o O art. 6o da Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008.
Conteudo atualizado em 10/04/2024