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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

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§ 3º A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata o caput deste artigo, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Camilo Sobreira de Santana

Flávio Dino de Castro e Costa

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

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Conteudo atualizado em 05/09/2023