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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - Denomina “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Denomina “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR-158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2024.

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Conteudo atualizado em 25/01/2024