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- LEI No 10.834, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Presidência da República |
LEI No 10.643, DE 14 DE MARÇO DE 2003.
Conversão da MPv nº 78, de 2002 | Autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 78, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate da febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.
Parágrafo único. A iminência do risco sanitário se caracterizará nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território nacional, proveniente da República do Paraguai.
Art. 2o A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2003
Conteudo atualizado em 02/03/2023