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- LEI No 10.834, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Presidência da República |
LEI No 10.641, DE 28 DE JANEIRO DE 2003.
Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria". |
O VICEPRESIDENTEDA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2003
Conteudo atualizado em 16/12/2021