- Voltar Navegação
- 10.199, de 14.2.2001
- 10.198, de 14.2.2001
- 10.197, de 14.2.2001
- 10.196, de 14.2.2001
- 10.195, de 14.2.2001
- 10.194, de 14.2.2001
- 10.193, de 14.2.2001
- 10.192, de 14.2.2001
- 10.191, de 14.2.2001
- 10.190, de 14.2.2001
- 10.189, de 14.2.2001
- 10.188, de 12.2.2001
- 10.187, de 12.2.2001
- 10.186, de 12.2.2001
- 10.185, de 12.2.2001
- 10.184, de 12.2.2001
- 10.183, de 12.2.2001
- 10.182, de 12.2.2001
- 10.181, de 12.2.2001
- 10.180, de 6.2.2001
- 10.179, de 6.2.2001
- 10.178, de 12.1.2001
- 10.177, de 12.1.2001
- 10.176, de 11.1.2001
- 10.175, de 10.1.2001
Presidência da República |
LEI No 10.181, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
Conversão da MPv nº 2.067-26, de 2001 | Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências. |
Art. 1o Em casos excepcionais, visando resguardar as relações creditícias do País e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio, fica a União autorizada a adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações financeiras externas de pessoas jurídicas de direito público interno, sem garantia da República Federativa do Brasil, sub-rogando-se nos direitos do credor.
Art. 2o A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.067-25, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2001
Conteudo atualizado em 30/09/2023