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Presidência da República |
LEI No 10.178, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Altera as ações do programa Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro constante do Plano Plurianual para o período de 2000/2003. |
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2o Ficam alterados o programa e as ações constantes do Anexo II da Lei no 9.989, de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2001
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Conteudo atualizado em 07/12/2021