- Voltar Navegação
- 9.626, de 08.04.98
- 9.625, de 07.04.98
- 9.624, de 02.04.98
- 9.623, de 02.04.98
- 9.622, de 02.04.98
- 9.621, de 02.04.98
- 9.620, de 02.04.98
- 9.619, de 02.04.98
- 9.618, de 02.04.98
- 9.617, de 02.04.98
- 9.616, de 1º.04.98
- 9.615, de 24.03.98
- 9.614, de 05.03.98
- 9.613, de 03.03.98
- 9.612, de 19.02.98
- 9.611, de 19.02.98
- 9.610, de 19.02.98
- 9.609, de 19.02.98
- 9.608, de 18.02.98
- 9.607, de 18.02.98
- 9.606, de 16.02.98
- 9.605, de 12.02.98
- 9.604, de 05.02.98
- 9.603, de 22.01.98
- 9.602, de 21.01.98
Presidência da República |
LEI Nº 9.652, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., crédito especial até o limite de R$847.386.099,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$847.386.099,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa e nove reais), em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., para atender à programado constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 19/06/2022