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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.445, de 14.03.97 - Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.445, DE 14 DE MARÇO DE 1997.

Regulamento
Regulamento
Regulamento
Conversão da MPv nº 1.557-6, de 1997

Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.557-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,. Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras - nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por, embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras.

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHAES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 18/11/2021