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Presidência da República |
LEI No 8.463, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$2.631.561.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$2.631.561.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.9.1992
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Conteudo atualizado em 28/03/2022