- Voltar Navegação
- 8.243, de 14.10.91
- 8.242, de 12.10.91
- 8.241, de 7.10.91
- 8.240, de 7.10.91
- 8.239, de 4.10.91
- 8.238, de 4.10.91
- 8.237, de 30.9.91
- 8.236, de 20.9.91
- 8.235, de 19.9.91
- 8.234, de 17.9.91
- 8.233, de 10.9.91
- 8.232, de 9.9.91
- 8.231, de 9.9.91
- 8.230, de 9.9.91
- 8.229, de 9.9.91
- 8.228, de 9.9.91
- 8.227, de 9.9.91
- 8.226, de 9.9.91
- 8.225, de 9.9.91
- 8.224, de 9.9.91
- 8.223, de 6.9.91
- 8.222, de 5.9.91
- 8.221, de 5.9.91
- 8.220, de 4.9.91
- 8.219, de 29.8.91
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
LEI Nº 8.244, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1991
Download para anexos
*
Conteudo atualizado em 30/09/2023