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Presidência da República |
LEI No 8.240, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º A abertura do crédito suplementar é condicionada à efetiva contratação da operação de crédito referida no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.10.1991
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Conteudo atualizado em 03/01/2022