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Presidência da República |
LEI No 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.3.1989
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Conteudo atualizado em 07/12/2021