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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.745, de 30.3.89 - Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989.

Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.3.1989

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Conteudo atualizado em 07/12/2021