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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.335, de 4.7.85 - Prorroga a vigência da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residenciais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.335, DE 4 DE JULHO DE 1985.

Prorroga a vigência da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985

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Conteudo atualizado em 06/04/2022