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| Presidência da República |
LEI No 7.337, DE 8 DE JULHO DE 1985.
Autoriza a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno, com área de 713.900,00 m² (setecentos e treze mil e novecentos metros quadrados), situado na Fazenda “Santa Terezinha”, naquele Município, doado à União Federal, através de Escritura Pública de 22 de julho de 1958, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho - PR, sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1985
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Conteudo atualizado em 23/06/2022








