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| Presidência da República |
LEI No 7.342, DE 10 DE JULHO DE 1985.
Concede pensão especial a JOSA PEDRO TIRADENTES, trineto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1985
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Conteudo atualizado em 30/12/2021








