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Presidência da República |
LEI Nº 7.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno, com área de 278.360,00m2 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no Morro do Bananal de Ubatuba, naquele Município, doado à União Federal através de Escritura Pública Iavrada a 7 de março de 1958, sob o nº 3.791, e transcrita, na mesma data, às fls. 2, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul-SC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1984
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Conteudo atualizado em 30/04/2022