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| Presidência da República |
LEI Nº 7.263, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a alteração do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:
I - no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, TRE-DAS-100, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Subsecretaria, código TRE-DAS-101;
II - no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código TRE-NS-900, 2 (dois) cargos, na Categoria de Médico, código TRE-NS-901, e 2 (dois) na Categoria de Contador, código TRE-NS-924.
Art. 2º - Ficam extintos: 1 (um) cargo na Categoria de Assessor, TRE-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; 1 (um) cargo na Categoria de Taquígrafo Judiciário, código TRE-AJ-022, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário e 4 (quatro) cargos na Categoria de Agente Administrativo, TRE-SA-801, do Grupo-Serviços Auxiliares.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984
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Conteudo atualizado em 21/04/2022








