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| Presidência da República |
LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
| Cr$ 1.000 | ||
| 0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | 161.490 |
| 0721 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | 161.490 |
| 02040253.165- | - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis | 161.490 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joÃO FIGUeIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984
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Conteudo atualizado em 05/05/2022








