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| Presidência da República |
LEI Nº 7.261, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984.
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Categoria Funcional de Enfermeiro, Código SF-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, instituído pela Lei nº 5.975, de 12 de dezembro de 1973, posicionada de acordo com o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º - O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial, e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.
Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.
Art. 3º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Senado Federal constantes do Orçamento da União.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984
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Conteudo atualizado em 03/12/2021








