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| Presidência da República |
LEI Nº 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
*
Conteudo atualizado em 18/08/2022