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| Presidência da República |
LEI Nº 13.231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Denomina Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby a rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, passa a ser denominada Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
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Conteudo atualizado em 14/06/2022