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| Presidência da República |
LEI Nº 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
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Conteudo atualizado em 05/05/2022