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| Presidência da República |
LEI Nº 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos:
I - estimular a doação de leite materno;
II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;
III - divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
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Conteudo atualizado em 25/11/2021