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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.841, de 27.11.2008 - 11.840, de 27.11.2008 Publicada no DOU de 28.11.2008 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.841, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 157.210.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e dez mil reais), sendo:

a) R$ 54.770.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 102.440.000,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 321.535.787,00 (trezentos e vinte e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

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Conteudo atualizado em 03/07/2022