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| Presidência da República |
LEI Nº 11.831, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.744.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.800.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008
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Conteudo atualizado em 26/11/2021