- Voltar Navegação
- 11.845, de 3.12.2008
- 11.843, de 3.12.2008
- 11.841, de 27.11.2008
- 11.839, de 27.11.2008
- 11.837, de 27.11.2008
- 11.835, de 27.11.2008
- 11.833, de 27.11.2008
- 11.831, de 27.11.2008
- 11.829, de 25.11.2008
- 11.827, de 20.11.2008
- 11.825, de 13.11.2008
- 11.823, de 13.11.2008
- 11.821, de 13.11.2008
- 11.819, de 13.11.2008
- 11.817, de 13.11.2008
- 11.815, de 13.11.2008
- 11.813, de 13.11.2008
- 11.811, de 13.11.2008
- 11.809, de 13.11.2008
- 11.807, de 13.11.2008
- 11.805, de 6.11.2008
- 11.803, de 5.11.2008
- 11.801, de 4.11.2008
- 11.799, de 29.10.2008
- 11.797, de 29.10.2008
| Presidência da República |
LEI Nº 11.839, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 223.821.669,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
a) R$ 167.632.589,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 50.089.080,00 (cinqüenta milhões, oitenta e nove mil e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.030.090,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, trinta mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008
Download para anexo
Conteudo atualizado em 01/01/2022