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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.801, de 4.11.2008 - 11.800, de 29.10.2008 Publicada no DOU de 30.10.2008 Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas so




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.801, DE  4 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2008


Conteudo atualizado em 13/04/2022