Presidência da República |
LEI Nº 3.269, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Vigência | Retifica a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956:
ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO - SUBANEXO 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
(Demonstração da despesa por verbas e consignações)
Despesas Ordinárias: | ||||||||
Verba 2.0.00 - Transferências: | ||||||||
ONDE SE LÊ: | ||||||||
2.1.00 | - Auxílios e Subvenções ................................................. | 840.577.319 | 840.577.319 | |||||
Total da Verba 2.0.00 ..................................................... | 840.577.319 | 840.577.319 | ||||||
Total das Despesas Ordinárias .............................................. | 3.724.168.553 | |||||||
Total Geral ............................................................................. | 6.487.352.503 | |||||||
LEIA-SE: | ||||||||
2.1.00 | - Auxílios e Subvenções ................................................. | 840.750.108 | 840.750.108 | |||||
Total da Verba 2.0.00 ..................................................... | 840.750.108 | 840.750.108 | ||||||
Total das Despesas ............................................................... | 3.724.341.342 | |||||||
Total Geral ............................................................................. | 6.487.525.292 | |||||||
4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
(Demonstração da Despesa por Unidade)
ONDE SE LÊ: | |||||
07.04.02 | - Divisão de Orçamento | ||||
(Encargos Gerais) ............................................. | 988.147.319 | 1.088.497.319 | |||
Total .................................................................. | 3.724.168.553 | 6.487.352.503 | |||
LEIA-SE: | |||||
07.04.02 | - Divisão de Orçamento | ||||
(Encargos Gerais) ............................................. | 988.320.108 | 1.088.670.108 | |||
Total .................................................................. | 3.724.341.342 | 6.487.525.292 | |||
07 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
07.02.01 | - Divisão do Material | |||
Despesas Ordinárias | ||||
Verba 1.0.00 - Custeio | ||||
ONDE SE LÊ: | ||||
Total da Consignação 1.3.00 .................................................................................. | 1.510.000 | |||
LEIA-SE: | ||||
Total da Consignação 1.3.00 .................................................................................. | 1.010.000 | |||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | ||||
1.6.23 - Diversos | ||||
ONDE SE LÊ: | ||||
1) Manutenção da oficina central ............................................................................. | 1.000.000 | |||
Total da Consignação 1.6.00 .................................................................................. | 1.910.000 | |||
LEIA-SE: | ||||
1) Manutenção da oficina central ............................................................................. | 1.500.000 | |||
Total da Consignação 1.6.00 .................................................................................. | 2.410.000 | |||
07.04.02 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO (Encargos Diversos)
Despesas Ordinárias | ||||||
Verba 1.0.00 - Custeio | ||||||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | ||||||
1.6.23 | - Diversos | |||||
ONDE SE LÊ: | ||||||
14) | Escola Superior de Agronomia de Queiroz, de Piracicaba, São Paulo ......... | 2.200.000 | ||||
21) | Comissão Condenadora de Cavalo Nacional (Lei número 2.820, de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11-9-56) | |||||
LEIA-SE: | ||||||
14) | Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz de Piracicaba, São Paulo ... | 2.200.000 | ||||
21) | Comissão Coordenada da Criação do Cavalo Nacional (Lei nº 2.820 de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11 de setembro de 1956) | |||||
Verba 2.0.00 - Transferências | ||||||
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções | ||||||
2.1.01 - Auxílios | ||||||
LEIA-SE: | ||||||
3 | - Entidades Autárquicas | |||||
3 | - Serviços Social Rural (art. 15 da Lei nº 2.613, de 23-9-55) | |||||
ONDE SE LÊ: | ||||||
06) | - Ceará ........................................................................................................ | 4.417.210 | ||||
LEIA-SE: | ||||||
06) | Ceará .......................................................................................................... | 4.417.720 | ||||
ONDE SE LÊ: | ||||||
2.1.02 | - Subvenções ordinárias | |||||
1) | Para aplicação, etc | |||||
2.1.03 | - Subvenções extraordinárias | |||||
1) | Parques etc. | |||||
2) | Outras entidades .................................................................................. | 17.845.500 | ||||
3) | Para distribuição, etc. ........................................................................... | 173.294.179 | ||||
LEIA-SE: | ||||||
2.1.02 | - Subvenções ordinárias | |||||
1) | Para aplicação, etc. | |||||
2) | Para distribuição, etc. .......................................................................... | 173.467.468 | ||||
2.1.03 | - Subvenções extraordinárias | |||||
1) | Parques, etc. | |||||
2) | Outras entidades .................................................................................. | 17.845.500 | ||||
ONDE SE LÊ: | ||||||
Total da Consignação 2.1.00 ........................................................................... | 760.659.679 | |||||
Total da Verba 2.0.00 ...................................................................................... | 840.217.319 | |||||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................ | 988.147.319 | |||||
Total Geral ...................................................................................................... | 1.088.497.319 | |||||
LEIA-SE: | ||||||
Total da Consignação 2.1.00 ........................................................................... | 840.390.108 | |||||
Total da Verba 2.0.00 ...................................................................................... | 840.390.108 | |||||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................ | 988.320.108 | |||||
Total Geral ...................................................................................................... | 1.088.670.108 | |||||
10 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL
Despensas Ordinárias | ||
Verba 1.0.0 - Custeio | ||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | ||
1.6.23 - Diverso | ||
ONDE SE LÊ: | ||
2) | Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos permanentes, na Fábrica Escola de Laticínios �Cândido Tostes�, em Juiz de Fora, Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários de fábricas de laticínios, industriais, funionários do Ministério da Agricultura, etc .................... | 600.000 |
LEIA-SE: | ||
2) | Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos permanentes, no Instituto de Laticínios �Cândido Tostes�, em Juiz de Fora, Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários de laticínios, indústrias, funcionários do Ministério da Agricultura, etc. .................................................. | 600.000 |
19 - SUPERINTEDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIA
Despesas Ordinárias | ||||
Verba 1.0.00 - Custeio | ||||
Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros | ||||
1.5.14 - Outros serviços contratuais | ||||
1) | Ampliação das atividades didáticas das Escolas: | |||
ONDE SE LÊ: | ||||
2) | Fábrica Escola de Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de Fora, Minas Gerais ......................................................................................................... | 320.000 | ||
LEIA-SE: | ||||
2) | Instituto de Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de Fora, Minas Gerais ........ | 320.000 | ||
Despesas de Capital | ||||
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social | ||||
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento | ||||
3.1.17 - Acordos | ||||
1) | Acordos estabelecidos para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola: | |||
ONDE SE LÊ: | ||||
3) | Feira de Santana, a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural .................................................................. | 235.400 | ||
14) | Valença .................................................................................... | 800.000 | 10.535.600 | |
Total do item 2 ............................................................................................ | 91.814.600 | |||
LEIA-SE: | ||||
3) | Feira de Santana, a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural .................................................................. | 235.400 | ||
14) | Valença .................................................................................... | 800.000 | 10.535.400 | |
Total do item 2 ............................................................................................ | 91.814.400 |
Relação Anexa
4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
ONDE SE LÊ:
Instituições de que trata o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55
Subvenções ordinárias
LEIA-SE:
Instituições de que trata a Lei nº 2.266, de 12.7.54.
Subvenções ordinárias
ONDE SE LÊ: | |||
02 | - Alagoas .................................................................................................... | 6.670.100 | |
06 | - Ceará ........................................................................................................ | 7.748.300 | |
16 | - Paraná ...................................................................................................... | 5.897.774 | |
20 | - Rio de Janeiro .......................................................................................... | 9.074.994 | |
21 | - Rio Grande do Norte ................................................................................. | 4.149.331 | |
22 | - Rio Grande do Sul .................................................................................... | 12.135.154 | |
24 | - Santa Catarina ......................................................................................... | 6.048.104 | |
25 | - São Paulo ................................................................................................ | 19.329.150 | |
Total .......................................................................................................... | 173.294.179 | ||
LEIA-SE: | |||
02 | - Alagoas .................................................................................................... | 6.669.900 | |
06 | - Ceará ....................................................................................................... | 7.743.300 | |
16 | - Paraná ..................................................................................................... | 5.047.774 | |
20 | - Rio de Janeiro ........................................................................................... | 9.044.994 | |
21 | - Rio Grande do Norte ................................................................................. | 4.123.858 | |
22 | - Rio Grande do Sul .................................................................................... | 12.160.154 | |
24 | - Santa Catarina .......................................................................................... | 6.133.104 | |
25 | - São Paulo ................................................................................................. | 19.106.600 | |
Total ....................................................................................................... | 173.467.468 | ||
ONDE SE LÊ: | |||
2) | Outras entidades | ||
25 | - São Paulo ............................................................................................ | 1.345.500 | |
Total Geral .............................................................................................. | 17.845.500 | ||
LEIA-SE: | |||
02) | Outras entidades | ||
25 | - São Paulo ............................................................................................ | 1.345.000 | |
Total Geral .............................................................................................. | 17.845.000 | ||
4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
07.02 | - Divisão do Material | |||
Tabela de Dotações Centralizadas | ||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio | ||||
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação. | ||||
07.02.01 | - Divisão do Material (Despesas Próprias) | |||
ONDE SE LÊ: | ||||
Total da Consignação ............................................................................................. | 1.510.000 | |||
Total ........................................................................................................................ | 3.445.100 | |||
LEIA-SE: | ||||
Total da Consignação ............................................................................................. | 1.010.000 | |||
Total ....................................................................................................................... | 2.945.100 | |||
07.02 - DIVISÃO DO MATERIAL
Tabela de Dotações Cetralizadas | |||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio | |||||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | |||||
ONDE SE LÊ: | |||||
07.02.01 | - Divisão do Material | ||||
(Despesas Próprias) ...................... | 1.910.000 | 1.910.000 | 8.374.152 | ||
07.04.02 | - Divisão do Orçamento | ||||
(Encargos Gerais) .......................... | 125.150.000 | 125.150.000 | 125.150.000 | ||
Total .............................................. | 129.850.000 | 130.167.500 | 141.001.645 | ||
LEIA-SE: | |||||
07.02.01 | - Divisão do Material | ||||
(Despesas Próprias) ...................... | 2.400.000 | 2.410.000 | 8.694.152 | ||
07.04.02 | - Divisão do Orçamento | ||||
(Encargos Gerais) .......................... | 147.910.000 | 147.910.000 | 147.910.000 | ||
Total .............................................. | 153.110.000 | 153.427.500 | 176.307.500 |
07.03 - DIVISÃO DE OBRAS
Tabela de Dotações Centralizadas | |||
Despesa de Capital - Verba 4.0.00 - Investimentos | |||
Consignação 4.1.00 - Obras | |||
07.03 | - Divisão de obras | ||
INCLUA-SE: | |||
4.1.02 ..................................................................................................................... | 2.000.000 | ||
Total ....................................................................................................................... | 2.000.000 | ||
ONDE SE LE: | |||
Total da Consignação ............................................................................................. | 1.600.000 | ||
Total da Verba ........................................................................................................ | 1.600.000 | ||
LEIA-SE: | |||
Total da Consignação ............................................................................................. | 3.600.000 | ||
Total da Verba ........................................................................................................ | 3.600.000 | ||
Inclua-se depois de 07.03 - Divisão de Obras: | |||
07.04.02 - Divisão de Orçamento | |||
4.1.03 ..................................................................................................................... | 350.000 | ||
Total da Consignação ............................................................................................. | 350.000 | ||
Total da Verba ........................................................................................................ | 350.000 |
10 - DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL
INCLUA-SE: | ||
4.3.01 ..................................................................................................................... | 500.000 | |
Total ....................................................................................................................... | 500.000 | |
Total da Consignação ............................................................................................. | 500.000 | |
19 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO
ONDE SE LÊ: | ||
Total da Verba ..................................................................................................... | 20.200.000 | |
LEIA-SE: | ||
Total da Verba ...................................................................................................... | 20.700.000 | |
20 - ESCOLA DE AGRONOMIA DO NORDESTE
INCLUA-SE: | ||||||||||||||
4.1.03 .................................................................................................................... | 1.500.000 | |||||||||||||
ONDE SE LÊ: | ||||||||||||||
4.1.04 .................................................................................................................... | 1.600.000 | |||||||||||||
LEIA-SE: | ||||||||||||||
4.1.04 .................................................................................................................... | 100.000 | |||||||||||||
ONDE SE LÊ: | ||||||||||||||
Total ..................... | 126.150.000 | 26.830.000 | 152.980.000 | 2.000.000 | 173.280.000 | |||||||||
LEIA-SE: | ||||||||||||||
Total ........................ | 128.000.000 | 25.330.000 | 155.930.000 | 2.500.000 | 176.560.000 | |||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas | ||||||||||||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custéio | ||||||||||||||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | ||||||||||||||
ONDE SE LÊ: | ||||||||||||||
07.04 | - Divisão do Orçamento ............................................... | 630.000 | 9.833.580 | |||||||||||
Total ............................................................................ | 42.896.400 | 1.747.812.180 | ||||||||||||
LEIA-SE: | ||||||||||||||
07.04 | - Divisão do Orçamento ............................................... | 966.000 | 10.169.580 | |||||||||||
Total ............................................................................ | 43.232.400 | 1.748.180 |
Suprimam-se as seguintes importâncias, não atribuídas a qualquer Unidade nem incluídas nos totais parciais da Tabela:
1.671.000 - | 189.500 - | 72.000 - | 30.000 - | 128.800 - | 1.027.440 - | 38.990.640 |
4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
1) | ONDE SE DIZ: |
21 | - Diretoria do Ensino Superior |
Verba 1 - Custeio | |
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros | |
Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais | |
Inciso 1 - Acordos etc. | |
Alínea 05 - Bahia | |
9) | Escola de Ciências Econômicas e de Comércio Sertanópolis, de Feira de Santana Cr$ 300.000,00 |
DIGA-SE: | |
09.04.02 - Divisão de Orçamento | |
Verba 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. | |
Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional do Ensino Médio. | |
Inciso 7 - Cooperação financeira com entidades privadas, etc. | |
Para Escola Técnica de Comércio Sertanópolis de Feira de Santana Cr$ 300.000,00 | |
02) | ONDE SE DIZ: |
21 | - Diretoria do Ensino Superior |
Verba 1 - Custeio. | |
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | |
Subconsignação 1.1.15 - Outros serviços contratuais. | |
Inciso 1 - Acordos etc. | |
Alínea 05 - Bahia | |
02) | Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia Cr$ 1.000.000,00 |
DIGA-SE: | |
69.04.02 - Divisão de Orçamento | |
Verba 3 - Desenvolvimento Econômico e Social | |
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento | |
Subconsignação 3.1.5 - Fundo Nacional do Ensino Médio. | |
7 - Cooperação financeira com entidades privadas etc. | |
Para Escola Eletro-Mecânica da Bahia Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Ficam retificados de Cr$ 115.971.917.100,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros) Cr$ 6.487.352.503,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros) e Cr$ 114.508.174.309,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e quatro mil trezentos e nove cruzeiros) para Cr$ 115.972.089.889,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), Cr$ 6.487.525.292,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) e Cr$ 114.508.347.098,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oito cruzeiros), os totais da Despesa, do Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura e do Anexo 4 - Poder Executivo, mencionados nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957
*
Conteudo atualizado em 14/05/2022