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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.247 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.247, DE 20 DE AGOSTO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Gr$ 612.000,00 para atender às despesas com o pagamento da gratificação especial fixada pela Lei número 2.677, de 8 de dezembro de 1955, ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio, relativa aos exercícios de 1956 e 1957.

Art. 2º Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

João de O. Vianna Castro Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1957

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Conteudo atualizado em 10/12/2021