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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.231 - Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.231 DE 29 DE JULHO DE 1957.

 

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancion a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio a Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento de delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em junho do corrente ano, em Estocolmo, Suécia.

Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio de que trata esta Lei, dentro em 1 (um) ano após seu recebimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957

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Conteudo atualizado em 25/05/2022