- Voltar Navegação
- 12.036, de 1º.10.2009
- 12.035, de 1º.10.2009
- 12.034, de 29.9.2009
- 12.033, de 29.9.2009
- 12.032, de 21.9.2009
- 12.031, de 21.9.2009
- 12.030, de 17.9.2009
- 12.029, de 15.9.2009
- 12.028, de 10.9.2009
- 12.027, de 9.9.2009
- 12.026, de 9.9.2009
- 12.025, de 3.9.2009
- 12.024, de 27.8.2009
- 12.023, de 27.8.2009
- 12.022, de 27.8.2009
- 12.021, de 27.8.2009
- 12.020, de 27.8.2009
- 12.019, de 21.8.2009
- 12.018, de 12.8.2009
- 12.017, de 12.8.2009
- 12.016, de 7.8.2009
- 12.015, de 7.8.2009
- 12.014, de 6.8.2009
- 12.013, de 6.8.2009
- 12.012, de 6.8.2009
| Presidência da República |
LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Mensagem de veto | Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.
Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Art. 3o Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2009
Conteudo atualizado em 25/04/2024