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| Presidência da República |
LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.
Art. 3o A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009
Conteudo atualizado em 24/04/2024